Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
Senado Federal, 25 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente