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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.

Senado Federal, 25 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente