Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 20, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.504, de 23 de dezembro de 1976, que altera dispositivo do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.504, de 23 de dezembro de 1976, que “altera dispositivo do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre a bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE