Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N° 20, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.265, de 14 de março de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.265, de 14 de março de 1973, que “autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL