Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.101, de 30 de março de 1970, que estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.101, de 30 de março de 1970, que estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL