Decreto Legislativo nº 20, de 1961.
Determina, ao Tribunal de Contas da União, o registro do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.
Art. 1º Fica determinado o registro, pelo Tribunal de Contas da União, do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE,
no exercício da PRESIDÊNCIA