DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, de 1959

Aprova o contrato celebrado entre o Govêrno Federal e Francisco Bezerra Pinheiro e sua mulher, Fideralina Alves Bezerra.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 8 de dezembro de 1951, entre o Govêrno Federal, por intermédio da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, e Francisco Bezerra Pinheiro e sua mulher, Fideralina Alves Bezerra, para fins de irrigação agrícola em terrenos de sua propriedade denominada “Penha”, no Município de Iguatu, Estado do Ceará, nos têrmos dos Decretos-lei nºs. 1498, de 9 de agôsto de 1939, e 3.782, de 30 de outubro de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1959.

Senador Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE , no exercício da PRESIDÊNCIA.