Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 86, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 20, de 1955.
Concede Licença ao Presidente da República para ausentar-se do País.
Art. 1º É concedida licença ao Presidente da República, João Café Filho, para ausentar-se do país, no período de março a abril do corrente ano, e pelo tempo necessário para, atendendo ao convite do General Francisco Higino Craveiro Lopes, Presidente da República Portuguesa, visitar Portugal e levar a êsse país a expressão da fraterna amizade que lhe dedica o Brasil.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício DA PRESIDÊNCIA