Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art.77, parágrafo 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1951.
Art. 1º O Tribunal de contas registrará o têrmo o de acôrdo celebrado em 28 de abril de 1950, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Rio de Janeiro, para desenvolvimento do serviço de assistência psiquiátrica nesse Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1951.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE em exercício da PRESIDÊNCIA