Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 19, DE 2009

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LUZINÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luzinópolis, Estado do Tocantins.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 654, de 21 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação da Comunidade de Luzinópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luzinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal