Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1985
Aprova O texto do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das Pensões, e dá outras providências.”
Art. único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.150, de 03 de julho de 1984, que “reajusta os valores de vencimentos, salários e Proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE SETEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE