Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.084, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo, Ministério Público e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.084 de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE