Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 19 de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Art. 1º Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
SENADO FEDERAL, 18 de maio de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE