CARTA IMPERIAL - DE 25 DE JANEIRO DE 1833

Concede a José Victorino dos Santos e Souza o privilegio por oito annos da machina de sua invenção, destinada á extincção de formigas, e esgotamento de pantanos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que, attendendo ao que lhe representou José Victorino dos Santos e Souza, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito José Victorino dos Santos e Souza, pelo tempo de oito annos, a propriedade e o uso exclusivo da machina para extincção de formigas e esgotamento de pantanos, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MoNIZ.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.

Carta, pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder pelo tempo de oito annos a José Victorino dos Santos e Souza a propriedade e o uso exclusivo da machina para extincção de formigas e esgotamento de pantanos, de que é inventor, como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.