CARTA IMPERIAL - DE 17 DE AGOSTO DE 1831

Eleva o prazo do privilegio concedido a Joaquim Theodoro da Roza, por carta Imperial de 23 de Abril deste anno.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que Attendendo ao que representou Joaquim Theodoro da Roza: Ha por bem Augmentar por mais 10 annos, sobre o tempo que lhe fôr concedido por Carta de privilegio datada em 23 de Abril deste anno, a propriedade e o uso exclusivo de um systema de engradamento proprio para erigir pontes e grandes edificios, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na Lei de 28 de Agosto de 1830. E por firmeza de tudo que dito é lhe mandou dar esta Carta assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas Imperiaes. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezasete de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.

Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder a Joaquim Theodoro da Roza a propriedade e o uso exclusivo de um systerna de engradamento proprio para erigir pontes e grandes edificios, de que é inventor, por mais dez annos sobre o tempo que lhe foi concedido por Carta de privilegio de 23 de Abril deste anno, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.