CARTA IMPERIAL - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1830
Concede a Joaquim Marques de Oliveira e Souza a propriedade e uso exclusivo, por 10 annos, de uma cadeira de rodas para conducção de aleijados, de que é inventor.
Dom Pedro, Por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Faço saber aos que esta Minha Carta virem que, Attendendo ao que me representou Joaquim Marques de Oliveira e Souza, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Hei por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Joaquim Marques de Oliveira e Souza, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma cadeira de rodas, de sua invenção, para conducção de aleijados, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei, e sendo obrigado dentro de dous annos, contados da data desta, a pôr em pratica o referido invento, na conformidade da exposição e desenho que depositou no respectivo archivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandei dar esta Carta, por mim assignada, e sellada com o sello das Minhas Armas. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos trinta dias do mez de Dezembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Imperador com rubrica e Guarda.
Visconde de Alcantara.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma cadeira de rodas, de que é inventor, para conducção de aleijados, como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.