ATO DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2003, que “revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º  de novembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 29 de outubro de 2003

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

Primeiro Vice-Presidente da Mesa do

Congresso Nacional