ATO N°- 204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 57, § 1º, inciso I da Lei N°- 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO), combinado com o art. 4º, inciso V, alínea "a", da Lei N°- 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA) e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP N°- 6, de 28 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Senado Federal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender à programação exposta no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os créditos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY
ANEXO