ATO Nº  52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$143.150.000,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e cinquenta mil reais), para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  Disposto no art. 39 §1º, inciso I, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 (LDO), combinado com o art. 4°, incisos II, VI, alínea "a", e XVI, da Lei n° 12.798, de 04 de abril de 2013 (LOA), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 27, de 12 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$143.150.000,00 (cento e quarenta e três milhões, cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS

 

<<TABELA>>