ATO Nº 19, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 69.959.464,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (LDO), combinado com o art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VI, alínea "a", XVI e §1º da Lei n° 12.952 de 20 de janeiro de 2014 (LOA), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 10, de 12 de fevereiro de 2014,
resolve:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 69.959.454,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS