ATO Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$168.105.742,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais), para remanejamento de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 40 §, inciso I, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 (LDO), combinado com o art. 4°, incisos VI, alínea "a", e XIX, alínea "b", item "2", da Lei n° 12.952 de 20 de janeiro de 2014 (LOA), e considerando as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 10, de 12 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 168.105.742,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senador RENAN CALHEIROS

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