ATO Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
Reabre, em favor do Senado Federal, crédito extraordinário, no valor de R$ 14.723.614,00 (catorze milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e catorze reais), aberto pela Medida Provisória que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 167, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 (LDO), e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 167, de 14 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Senado Federal, o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória n° 598, de 27 de dezembro de 2012, no valor de R$ 14.723.614,00 (catorze milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e catorze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY