ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 742, de 26 de julho de 2016, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de setembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional