ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º  o art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 616, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de julho de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional