ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2010

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 506, de 28 de setembro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional