ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL nº 43, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 655, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de outubro de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional