Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1999
Eleva para US$20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 1997, ambas do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É elevado para US$ 20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, alterada pela Resolução nº 51, de 10 de junho de 1997, ambas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade de Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos." (NR)
"Art. 2º ..................................................................................................................................."
a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$20,000,000,000.00 (vinte bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente, em tranches diversas;" (NR)
"............................................................................................................................................"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1999.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE