REP01+++
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995 (*)
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O item g, do art. 2º da Resolução nº 94, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
02.01.95 | 02.01.1998 | 691096 | 02.01.95 |
01.02.95 | 01.02.1998 | 691096 | 01.02.95 |
01.03.95 | 01.03.1998 | 691096 | 01.03.95 |
01.03.95 | 01.03.1998 | 691096 | 01.03.95 |
03.04.95 | 01.04.1998 | 691094 | 03.04.95 |
02.05.95 | 01.05.1998 | 691095 | 02.05.95 |
01.06.95 | 01.06.1998 | 691096 | 01.06.95 |
01.06.95 | 01.06.1998 | 691096 | 01.06.95 |
31.06.95(*) | 31.06.2000 | 695000 | 31.05.95 |
01.06.95(*) | 01.06.2000 | 695000 | 01.06.95 |
01.06.95(*) | 01.06.2000 | 695000 | 01.06.95 |
(*) A serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos para pagamento de precatórios judiciais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) Republicada por deliberação do Plenário por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 12.6.95, Seção 1, pág. 8481.