REP01+++

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995 (*)

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O Senado Federal resolve:

Art. O item g, do art. 2º da Resolução nº 94, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

tulo

Data-Base

02.01.95

02.01.1998

691096

02.01.95

01.02.95

01.02.1998

691096

01.02.95

01.03.95

01.03.1998

691096

01.03.95

01.03.95

01.03.1998

691096

01.03.95

03.04.95

01.04.1998

691094

03.04.95

02.05.95

01.05.1998

691095

02.05.95

01.06.95

01.06.1998

691096

01.06.95

01.06.95

01.06.1998

691096

01.06.95

31.06.95(*)

31.06.2000

695000

31.05.95

01.06.95(*)

01.06.2000

695000

01.06.95

01.06.95(*)

01.06.2000

695000

01.06.95

(*) A serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos para pagamento de precatórios judiciais."

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

(*) Republicada por deliberação do Plenário por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 12.6.95, Seção 1, g. 8481.