Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinado à aquisição de equipamentos para coleta e destinação final do lixo, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE