Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art.1º - É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar operações de crédito, no montante de Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), sendo Cr$700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal e Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) junto ao Banco Nacional da Habitação (BNH), destinados ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de saúde, educação e cultura, habitação e urbanismo, saneamento e transportes, naquele município.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE