Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termo do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1973

Autoriza o governo do Estado do Ceará a realizar, por intermédio do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10.000.000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para repasse ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 1º - É o governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, por intermédio do Banco do Estado do Ceará S.A - BEC, uma operação de empréstimo esterno no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, junto ao European Brazilian Bank - EUROBRÁS, de Londres, Inglaterra, destinado ao financiamento  parcial do Programa Estadual de Estradas de Rodagem, especialmente a CE-75 - Rodovia da Confiança, a cargo do DAER - Departamento autônomo de Estradas de Rodagem.

Art. 2º - A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 9.708, de 14 de junho de 1973, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de junho de 1973.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.