Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1956
Artigo único - É concedida aposentadoria a José Eustachio Luiz Alves, Redator, padrão PL-7, no cargo de Diretor de Serviço, padrão PL-2, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1956.
João Goulart
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL