Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

(*) RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2004

Altera o Regimento Interno do Senado Federal, criando a Comissão de Desenvolvimento Regional.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 72. .........................................

...................................................

VII - Comissão de Desenvolvimento Regional - CDR." (NR)

Art. 2º O art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 77. .........................................

...................................................

VII - Comissão de Desenvolvimento Regional, 17.

............................................." (NR)

Art. 3º Inclua-se o art. 104-A no Regimento Interno do Senado Federal, com a seguinte redação:

"Art. 104-A. À Comissão de Desenvolvimento Regional compete opinar sobre matérias pertinentes a:

I - proposições que tratem de assuntos referentes ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

II - políticas relativas ao desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios;

III - planos regionais de desenvolvimento econômico e social;

IV - agências e organismos que tratem de desenvolvimento regional; e

V - outros assuntos correlatos."

Art. 4º O art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 107. ........................................

...................................................

g) Comissão de Desenvolvimento Regional: às quintas-feiras, quatorze horas;

............................................." (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2004

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

(*) Revogada pela Resolução nº 1, de 22-02-2005.