Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 22, de 2000.

 

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a assumir as dívidas da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/RS e da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE-RS, nos respectivos valores de R$811.639.282,67 (oitocentos e onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a preços de 1º de setembro de 1999, e R$42.027.788,42 (quarenta e dois milhões, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a preços de 1º de agosto de 1999.

 

 No Diário Oficial da União, Seção 1, de 2 de maio de 2000, na página 1, terceira coluna,

 Onde se lê:

 " Senado Federal, em 28 de abril de 2000 "

 Leia-se:

 " Senado Federal, em 27 de abril de 2000 "