Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDNETE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, de 2000.

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a assumir as dívidas da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/RS e da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE/RS, nos respectivos valores R$811.639.282,67 (oitocentos e onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e este centavos), a preços de 1º de setembro de 1999, e R$42.027.788,42 (quarenta e dois milhões, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a preços de 1º de agosto de 1999.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a assumir as dívidas da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/RS e da Caixa Econômica Estadual - CEE-RS.

Art. 2º Os saldos das dívidas objeto das assunções autorizadas são de R$811.639.282,67 (oitocentos e onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a preços de 1º de setembro de 1999, e R$42.027.788,42 (quarenta e dois milhões, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a preços de 1º de agosto de 1999.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE