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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Concórdia, em Santa Catarina, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 3.446.700.000,00 junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), através da linha de crédito Bird/Prourb, no valor de Cr$ 3.446.700.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), atualizado pela Taxa Referencial de Juros (TR).

Parágrafo único. O empréstimo referido no caput deste artigo destina-se a obras de infra-estrutura urbana no Município de Concórdia (SC), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina (Prourb).

Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) valor: Cr$ 3.446.700.000,00 corrigidos monetariamente pela variação da Taxa Referencial (TR);

b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;

c) juros: 10,50% a.a.;

taxa de administração: 1,50% a.a.;

d) índice de correção monetária: variação da TR;

e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana;

f) condições de pagamento:

- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais;

g) autorização legislativa: Lei nº 2.619, de 19 de junho de 1992.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente