RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1988
Constitui, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea b do regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.
Art. 1º É constituída, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea b, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar, em profundidade, as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção, na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.
Parágrafo único. Na execução da competência prevista neste artigo, a Comissão, entre outros, terá o objetivo de:
a) identificar responsabilidades no setor da Administração Pública, em decorrência de qualquer tipo de corrupção;
b) sugerir medidas capazes de estabelecer controles e oferecer condições para a moralização da Administração Pública.
Art. 2º A Comissão constituir-se-á de 9 (nove) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.
Art. 2º A Comissão constituir-se-á de 11 (onze) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões. (Redação dada pela Resolução nº 28, de 1988) (Prazo prorrogado por 40 dias pela Resolução nº 48, de 1988, e até 7 de dezembro de 1988, pela Resolução nº 158, de 1988).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de janeiro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente