RESOLUÇÃO Nº 22, de 1988

Constitui, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea b do regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.

Art. 1° É constituída, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea b, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar, em profundidade, as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção, na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.

Parágrafo único. Na execução da competência prevista neste artigo, a Comissão, entre outros, terá o objetivo de:

a) identificar responsabilidades no setor da Administração Pública, em decorrência de qualquer tipo de corrupção;

b) sugerir medidas capazes de estabelecer controles e oferecer condições para a moralização da Administração Pública.

Art. 2° A Comissão constituir-se-á de 9 (nove) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de janeiro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente