RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1982

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Artigo único - É prorrogado por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 52, de 1980, destinada a investigar o funcionamento do mercado financeiro do País.

Sala das Comissões, 5 de agosto de 1982. - Jorge Kalume - Eunice Michiles - Aloysio Chaves - Gabriel Hermes - Alexandre Costa - José Sarney - Bernardino Viana - Helvídio Nunes - Almir Pinto - José Lins - Martins Filho - Aderbal Jurema - João Lúcio - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Nilo Coelho - Lomanto Júnior - Hugo Ramos - Nelson Carneiro - Murilo Badaró - Dulce Braga - Gastão Müller - Saldanha Derzi.

DCN, 6 ago. 1982, s. 2.