Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1974

Suspende a proibição contida nas Resoluções n.° s 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, eleve o montante das operações de financiamento interno a serem contratadas relativas ao projeto do Metrô de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº s 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, eleve de Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) o montante das operações de financiamento interno a serem contratadas, relativas ao projeto da Linha Prioritária Norte – Sul, da Companhia do Metropolitano de São Paulo, em construção naquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1974.

Paulo Torres,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 29/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 28-6-74