Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 22, de 1966

Concede aposentadoria a Thomaz Pompeu Accioly Borges, Assessor Legislativo, PL-2, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É aposentado, com proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 345, item IV, e 249 da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Assessor Legislativo, PL-2, Thomaz Pompeu Accioly Borges.

SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1966.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 24/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 17-5-66