RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1962.

Prorroga o prazo previsto nas Resoluções nºs 11 e 20, de 1962.

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art. 1º - É prorrogado por 30 (trinta) dias do prazo previsto na Resolução nº 11 e já prorrogado pela de nº 20, ambas de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Constituição Parlamentar de Inquérito criada pela primeira dessas Resoluções.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de agosto de 1962.

Guido Mondin

Vivaldo Lima

Joaquim parente

Jorge Maynard

Silvestre Péricles

Ovídio Teixeira

Gilberto Marinho

Mendonça Clark

Fernandes Távora

Gaspar Veloso

Heribaldo Vieira

Afrânio Lages

Irineu Bornhausem

Daniel Krieger

Jefferson de Aguiar

Caiado de Castro

Sérgio Marinho

Padre Calazans

Eugênio Barros

Rui Palmeira

Benedicto Valladares

Publicada no DCN (Seção II) de 10-8-62 (Suplemento)