RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1962.
Prorroga o prazo previsto nas Resoluções nºs 11 e 20, de 1962.
O SENADO FEDERAL
RESOLVE:
Art. 1º - É prorrogado por 30 (trinta) dias do prazo previsto na Resolução nº 11 e já prorrogado pela de nº 20, ambas de 1962, para o desempenho da missão atribuída à Constituição Parlamentar de Inquérito criada pela primeira dessas Resoluções.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 9 de agosto de 1962.
Guido Mondin
Vivaldo Lima
Joaquim parente
Jorge Maynard
Silvestre Péricles
Ovídio Teixeira
Gilberto Marinho
Mendonça Clark
Fernandes Távora
Gaspar Veloso
Heribaldo Vieira
Afrânio Lages
Irineu Bornhausem
Daniel Krieger
Jefferson de Aguiar
Caiado de Castro
Sérgio Marinho
Padre Calazans
Eugênio Barros
Rui Palmeira
Benedicto Valladares
Publicada no DCN (Seção II) de 10-8-62 (Suplemento)