Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

resolução nº 22, de 1957

Artigo único - É o Senador Vivaldo Lima autorizado a ausentar-se do País a fim de chefiar a Delegação do Governo Brasileiro e da Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira ao Conselho dos Governadores da Cruz Vermelha e à XIX Conferência Internacional da Cruz Vermelha, a realizar-se, de 24 de outubro a 7 de novembro, em Nova Déli, Capital da Índia.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1957.

freitas cavalcanti

2º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.