Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1954
Art. 1º - É concedida permissão a Lauro Portela, Diretor de Serviço, padrão PL-2, para aceitar a bolsa de estudo que lhe foi oferecida pelo Instituto Brasileiro de Cultura Hispânica para ampliação de conhecimentos sobre administração de Arquivo e Biblioteca.
Art. 2º - Durante a sua permanência em Madri, fica-lhe assegurada a percepção integral de vencimentos e a contagem de tempo de serviço, na forma do nº XI do art. 235 do Regulamento da Secretaria do Senado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de julho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal