Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 21, DE 2005

Suspende a execução do art. 1º da Lei Estadual nº 13.270, de 27 de julho de 1999, do Estado de Minas Gerais.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Lei Estadual nº 13.270, de 27 de julho de 1999, do Estado de Minas Gerais, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 580-6 - Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal