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RESOLUÇÃO N° 21, DE 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, nos meses de maio e junho de 1991.

O Senado Federal, no uso de sua competência constitucional e considerando a manutenção dos efeitos financeiros da Medida Provisória n° 296, de 1991, determinada pelo Decreto Legislativo n° 166, de 28 de junho de 1991,

Resolve:

Art. 1° Aplica-se o coeficiente de 1.3788 (um ponto trinta e sete e oitenta e oito), nos meses de maio e junho do corrente ano, aos valores de remuneração, aí incluídas as vantagens acessórios, dos servidores do Senado Federal e dos órgãos supervisionados.

Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se, de igual modo, aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 28 de junho de 1991.

Senador Mauro Benevides

Presidente