Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, IRAM SARAIVA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO).
Art. 1º É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), nas seguintes condições:
a) quantidade: 5.000.000.000 de LFT-GO;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 2.160 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
g) cronograma de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Quantidade |
1.7.1990 | 15.3.1995 | 2.000.000.000 |
1.7.1990 | 15.3.1996 | 3.000.000.000 |
| Total | 5.000.000.000 |
h) autorização legislativa: Lei nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989.
Art. 2º A autorização de que trata esta resolução, deverá ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1990.
SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência