Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal