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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1988

Aprova o texto do decreto-Lei nº 2.340, de 26 de junho de 1987, que altera o DecretoLei nº 2.288, de 23 de julho de 1986

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.340, de 26 de junho de 1987, que altera o DecretoLei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.

Senado Federal, 24 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente