Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, de 1986
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão de papel-moeda, no exercício de 1982, no valor global de Cr$420.000.000.000 (quatrocentos e vinte bilhões de cruzeiros).
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão de papel-moeda, no exercício de 1982, no valor global de Cr$420.000.000.000 (quatrocentos e vinte bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente