Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.068, de 09 de novembro de 1983, que “altera a legislação da taxa rodoviária única e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.068, de 09 de novembro de 1983, que “altera a legislação da taxa rodoviária única e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE